2020-03-26
Os alunos que frequentam o 9.º ano do Ensino Básico Geral ou dos cursos artísticos especializados (CAE), são considerados alunos internos, não necessitam de efetuar inscrições para a 1ª fase. Assim de acordo com o Quadro I do Despacho Normativo nº 3-A/ 2020, de 4 de março, (que se anexa), poderão passar à situação de alunos autopropostos caso: · Estejam no 9.º ano e não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais do ensino básico da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e provas finais na 2.ª fase e, se aplicável, também provas de equivalência à frequência); · Frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e provas finais na 2.ª fase e, se aplicável, também provas de equivalência à frequência) Nestes casos, efetuam a inscrição nos dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final.
Última atualização em 2020-04-20 11:49:37
5085 visitas
|